"O Direito que se ensina errado pode entender-se, é claro, em, pelo menos, dois sentidos: como o ensino do direito em forma errada e como errada concepção do direito que se ensina. O primeiro se refere a um vício de metodologia; o segundo, à visão incorreta dos conteúdos que se pretende ministrar".
Lyra Filho
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
domingo, 7 de fevereiro de 2010
Twitter censura usuário pró-Chávez
O microblog Twitter é um sucesso mundial. Usá-lo em campanhas políticas é legitimo. Mas deve-se discutir se ele pode ser organizada e institucionalmente usado para isso. O jornal El Nacional, de Caracas, o Sindicato dos Jornais e dos Jornalistas e outras entidades organizaram um protesto contra Chávez via Twitter, no dia 4 de fevereiro, quando se comemorava a derrotada insurreição militar de 1992 que acabaria por leva-lo, pelo voto, à presidência da Venezuela.
Os twitteiros pró-Chávez reagiram. Um usuário, @4febrero, começou a postar trechos do discurso que Chávez fazia, naquele momento, em outra manifestação. Depois de postar algumas vezes, o Twitter o bloqueou e o tirou do ar.
Esta história ? e detalhes da guerra cibernética na Venezuela - está contada no blog La Isla Desconocida, do jornalista e escritor cubano Henrique Ubieda Gómez.
Manipulação dos meios de comunicação não deixa de existir nem nas novidades tecnológicas mais recentes.
A diferença é que se pode reagir.
(Mídia Independente)
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
(...)
No caso do Ensino Superior, em especial do ensino jurídico, um bacharel treinado em Direito, altamente especializado em direito processual civil, geralmente, é insuficientemente preparado para a análise de quadros de conjuntura social, política e econômica, ou mesmo para pensar a responsabilidade do exercício de sua função dentro do sistema. Nada impede que um bom operador do direito hoje, formado em uma boa e bem conceituada IES brasileira, seja autor de atitudes serenamente guiadas pelos mesmos princípios que levaram Rudolf Hess, Hermann Goering, Rudolf Hoess, Joseph Goebbels, Wilhelm Keitel, Himmler e Eichmann a cometerem as atrocidades que cometeram à frente da máquina nazista. A visão de gabinete, a compreensão de mundo auto-centrada, a idéia de responsabilidade restrita à dinâmica da responsabilidade do código de ética da categoria, a noção de mundo fixada pela orientação da ordem legal, a ação no cumprimento do ‘estrito’ dever legal... são rumos e nortes do agir do profissional bacharelado pelas escolas de direito que conhecemos.
(...)
Quem vive sob este modelo de educação não “recebe educação”, verdadeiramente, “padece educação”. A massificação que castra, que anula, que empobrece, que iguala o desigual cultural e criativamente falando, em verdade, comete o mais terrível dos erros: “E, quando julga que se salva seguindo as prescrições, afoga-se no anonimato nivelador da massificação, sem esperança e sem fé, domesticando e acomodado: já não é sujeito. Rebaixa-se a puro objeto. Coisifica-se.” (Paulo Freire).
Em poucas palavras, essa educação é a linguagem da própria dominação, e não condição para sua LIBERTAÇÃO.
(Bittar)
No caso do Ensino Superior, em especial do ensino jurídico, um bacharel treinado em Direito, altamente especializado em direito processual civil, geralmente, é insuficientemente preparado para a análise de quadros de conjuntura social, política e econômica, ou mesmo para pensar a responsabilidade do exercício de sua função dentro do sistema. Nada impede que um bom operador do direito hoje, formado em uma boa e bem conceituada IES brasileira, seja autor de atitudes serenamente guiadas pelos mesmos princípios que levaram Rudolf Hess, Hermann Goering, Rudolf Hoess, Joseph Goebbels, Wilhelm Keitel, Himmler e Eichmann a cometerem as atrocidades que cometeram à frente da máquina nazista. A visão de gabinete, a compreensão de mundo auto-centrada, a idéia de responsabilidade restrita à dinâmica da responsabilidade do código de ética da categoria, a noção de mundo fixada pela orientação da ordem legal, a ação no cumprimento do ‘estrito’ dever legal... são rumos e nortes do agir do profissional bacharelado pelas escolas de direito que conhecemos.
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Quem vive sob este modelo de educação não “recebe educação”, verdadeiramente, “padece educação”. A massificação que castra, que anula, que empobrece, que iguala o desigual cultural e criativamente falando, em verdade, comete o mais terrível dos erros: “E, quando julga que se salva seguindo as prescrições, afoga-se no anonimato nivelador da massificação, sem esperança e sem fé, domesticando e acomodado: já não é sujeito. Rebaixa-se a puro objeto. Coisifica-se.” (Paulo Freire).
Em poucas palavras, essa educação é a linguagem da própria dominação, e não condição para sua LIBERTAÇÃO.
(Bittar)
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