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No caso do Ensino Superior, em especial do ensino jurídico, um bacharel treinado em Direito, altamente especializado em direito processual civil, geralmente, é insuficientemente preparado para a análise de quadros de conjuntura social, política e econômica, ou mesmo para pensar a responsabilidade do exercício de sua função dentro do sistema. Nada impede que um bom operador do direito hoje, formado em uma boa e bem conceituada IES brasileira, seja autor de atitudes serenamente guiadas pelos mesmos princípios que levaram Rudolf Hess, Hermann Goering, Rudolf Hoess, Joseph Goebbels, Wilhelm Keitel, Himmler e Eichmann a cometerem as atrocidades que cometeram à frente da máquina nazista. A visão de gabinete, a compreensão de mundo auto-centrada, a idéia de responsabilidade restrita à dinâmica da responsabilidade do código de ética da categoria, a noção de mundo fixada pela orientação da ordem legal, a ação no cumprimento do ‘estrito’ dever legal... são rumos e nortes do agir do profissional bacharelado pelas escolas de direito que conhecemos.
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Quem vive sob este modelo de educação não “recebe educação”, verdadeiramente, “padece educação”. A massificação que castra, que anula, que empobrece, que iguala o desigual cultural e criativamente falando, em verdade, comete o mais terrível dos erros: “E, quando julga que se salva seguindo as prescrições, afoga-se no anonimato nivelador da massificação, sem esperança e sem fé, domesticando e acomodado: já não é sujeito. Rebaixa-se a puro objeto. Coisifica-se.” (Paulo Freire).
Em poucas palavras, essa educação é a linguagem da própria dominação, e não condição para sua LIBERTAÇÃO.
(Bittar)
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