quinta-feira, 16 de junho de 2011

Deuteronômio 22, 13-15: Se um homem se casa com uma mulher e começa a detestá-la depois de ter tido relações com ela, acusando-a de atos vergonhosos, deve difamá-la publicamente, dizendo: ‘Casei-me com esta mulher mas, quando me aproximei dela, descobri que não era virgem, o pai e a mãe da jovem pegarão a prova da virgindade dela e levarão a prova aos anciãos da cidade para que julguem o caso.


Deuteronômio 24, 1: Quando um homem se casa com uma mulher e consuma o matrimônio, se depois ele não gostar mais dela, por ter visto nela alguma coisa inconveniente, escreva para ela um documento de divórcio e o entregue a ela, deixando-a sair de casa em liberdade.

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